Nova classificação de solos do ZARC. Entenda
A Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) informa os produtores sobre a nova regra de classificação de solos estabelecida pelo Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). Através da Instrução Normativa – IN SPA/MAPA nº 01, de 21 de junho de 2022, alterada pela IN nº 02, de 05 de agosto de 2022, foi adotada uma nova metodologia que visa aprimorar a avaliação de riscos para os cultivos agrícolas.
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A nova classificação de solos adota seis classes (AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6), em função de sua disponibilidade de água, em substituição aos três tipos de solo anteriores, baseados apenas no teor de argila. Esse novo método será implementado na safra 2023/24 para a soja, mas, posteriormente, se estenderá para as demais culturas.
Os produtores serão responsáveis pela coleta de amostras do solo e envio a laboratórios especializados em análise de solo para a realização do teste granulométrico. Com base nos resultados das frações de areia, silte e argila, será possível estimar os valores de Água Disponível (AD) através de planilhas disponibilizadas pelo MAPA ou pelo aplicativo Zarc Plantio Certo da Embrapa. Preenchidos os campos, o sistema retornará o teor de água disponível para enquadramento nas classes de solo, definidas pelo ZARC.
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É importante ressaltar que essa nova classificação de solo para o ZARC da cultura da soja (safra 2023/24) passa a valer, inclusive, como requisito obrigatório para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). No caso do Proagro, as análises granulométricas têm validade de 10 anos, enquanto no PSR, não há determinação específica sobre o prazo de validade das amostras, mas presume-se que análises prévias serão igualmente aceitas, tal como no Proagro.
A FAESP recomenda aos produtores que, ao adquirirem o seguro rural, questionem a seguradora sobre qual regra da validade da análise granulométrica será adotada, pois esta poderá ser solicitada, em caso de sinistro, para comprovação do enquadramento do plantio dentro do zoneamento.
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Para mais informações sobre esse assunto e os procedimentos para a coleta de amostras de solo na propriedade, pelo produtor rural, os interessados podem acessar o conteúdo da IN SPA/MAPA nº 01, de 21 de junho de 2022 (link abaixo), o site do MAPA através do seguinte link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/riscos-seguro/programa-nacional-de-zoneamento-agricola-de-risco-climatico/classificacao-de-solo ou entrar em contato com a FAESP através do e-mail: ([email protected]).
FONTE: AGROLINK