Saiba o prazo para entregar o Relatório Cancro/HLB
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo, informa aos produtores de citros que o relatório Cancro/HLB (Greening) deve ser entregue até o próximo dia 15. O relatório deve ser informado através do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022 em todas as plantas da propriedade.
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"As informações prestadas no relatório de maneira alguma são utilizadas em caráter punitivo. As informações são necessárias para orientar as ações de Defesa Agropecuária e balizar as políticas públicas do Estado, sempre pensando em garantir a sustentabilidade sanitária do agronegócio paulista. Por isso, é importante que os produtores preencham o relatório declarando de fato o resultado das inspeções", comenta o engenheiro agrônomo Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal.
“Os produtores que não realizarem a entrega até 15/01 podem fazê-la fora do prazo até 31/03. É possível, ainda, retificar as informações em caso de necessidade de correção. Após essa data, não é mais possível fazer a entrega e, para regularizar a situação, o produtor precisa solicitar uma atualização de saldo. Todos os procedimentos são feitos via sistema Gedave”, acrescenta.
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Com a publicação da Portaria Mapa nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (Pnchlb), a eliminação de plantas sintomáticas passou a ser obrigatória apenas para pomares com idade inferior a oito anos, sendo que para os pomares acima desta idade, os produtores são obrigados apenas a controlar o psilídeo. No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores, independente da idade das plantas.
Cancro cítrico
O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos.
Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de reduzir o potencial de inoculo da praga e manter um nível apropriado de proteção contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno como no mercado internacional.
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HLB (greening)
No caso do HLB (greening), há registro de sua ocorrência em todo estado de São Paulo. A doença é causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminada pelo psilídeo (Diaphorina citri).
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA)
FONTE: AGROLINK